FEPI orienta Casas Espíritas sobre a Lei 14.811/2024 e reforça medidas de proteção à infância
Em consonância com parecer da FEB, diretrizes tornam obrigatória a apresentação periódica de certidões de antecedentes criminais para todos que atuam com o público infantojuvenil.
A Federação Espírita Piauiense (FEPI), reafirmando seu compromisso histórico com a ética, a responsabilidade social e a proteção integral da infância, emitiu um comunicado oficial orientando todas as casas espíritas, dirigentes e evangelizadores sobre as novas exigências trazidas pela Lei Federal nº 14.811/2024.
A nova legislação institui medidas rigorosas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em ambientes educacionais e similares. Conforme parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Federação Espírita Brasileira (FEB) e apresentado ao Conselho Federativo Nacional (CFN), as instituições espíritas que realizam atividades com menores — como evangelização, mocidade e assistência social — enquadram-se como estabelecimentos educacionais confessionais, estando, portanto, sujeitas às determinações legais.
Novas Responsabilidades e Procedimentos
Para assegurar um ambiente seguro e cumprir a norma, que possui caráter obrigatório e irrenunciável, a FEPI destaca que todas as casas que desenvolvem atividades pedagógicas, recreativas ou espirituais com crianças e jovens deverão adotar os seguintes procedimentos:
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Exigência de Certidões: Solicitar a certidão de antecedentes criminais de todos os colaboradores — sejam eles voluntários ou remunerados — que atuem direta ou indiretamente com o público infantojuvenil.
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Renovação Semestral: Atualizar as referidas certidões a cada 6 (seis) meses, conforme determina o art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterado pela nova lei.
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Organização de Registros: Manter fichas cadastrais e um registro organizado, disponível para eventual fiscalização por parte de órgãos municipais, estaduais ou federais.
Compromisso Ético e Espiritual
Mais do que uma obrigação jurídica, a FEPI reforça que o cumprimento da lei é um ato de responsabilidade espiritual e ética. A medida visa fortalecer a proteção integral e assegurar que o Centro Espírita seja um local livre de riscos, em total sintonia com a orientação evangélica de cuidado e zelo pelos mais vulneráveis.
A Federação recomenda que todas as diretorias e coordenações iniciem imediatamente os procedimentos internos para a adequação às novas regras.
📂 Material de Apoio: Para auxiliar as instituições na implementação destas medidas, disponibilizamos o parecer jurídico completo e materiais de orientação na nossa Seção de Downloads.